Venho através deste, dar conhecimento do assunto discutido especificamente sobre a Telemedicina na reunião do dia 22 de março na Associação Médica Brasileira (AMB), com os representantes da diretoria do Exercício Profissional de vários estados do Brasil. Pelas discussões e questionamentos de colegas representativos de todas as regiões, nota-se que esta resolução 2.227 do Conselho Federal de Medicina (CFM) foi uma resolução conturbada, mal abordada, publicada às pressas e sem ouvir as sociedades de especialidades, que é o espaço onde deveria ser discutida e o espaço onde os médicos deveriam ser ouvidos. Como pegou a todos de surpresa, até com propagandas já prontas de grandes empresas oferecendo tal serviço, onde não “houve tempo” para discussões, me pareceu que os médicos foram ludibriados. Houve uma tentativa de aprovar às pressas a resolução, mas as sociedades rapidamente se uniram, formaram um parecer contrário ao uso da resolução (como a nossa Assembleia Geral aqui na Associação Médica do Rio Grande do Sul no dia 10 de março) e o CFM foi obrigado a revogá-la, por enquanto, através da resolução 2.228. Na verdade, a Telemedicina já existe há muito tempo como técnica, tanto no exterior como aqui no Brasil, mas ela é feita diretamente de colega para colega. Quem a realiza nesta maneira, gosta e queria mesmo que o serviço fosse “legalizado” e melhor remunerado, inclusive.
Os erros dela que mais reclamam seriam: usada de médico diretamente ao paciente sem haver o primeiro exame presencial, não se tem garantia de sigilo médico com a informática, o médico arcaria com um custo de informática muito grande, a empresa que contrata o médico para teleatendimento é quem realmente lucraria, a responsabilidade do atendimento seria do médico e não da empresa contratante e também não está dito que o médico de uma região não possa atender em outra, o que teria ainda conflitos com a responsabilização do médico caso haja erro neste atendimento.
Então, a orientação que recebemos no dia 22 de março é de que, ao retornarmos para nossos locais de trabalho e representatividade, iniciemos os questionamentos e discussões com o maior número de médicos para esgotarmos os esclarecimentos e tentar chegarmos a um consenso nas sugestões para a nova resolução. A mensagem é que o CFM vai chamar um ou dois representantes de cada sociedade para que estes levem a síntese da opinião do grupo para, juntos, elaborarem uma nova resolução. Então, o questionamento a ser avaliado por cada sociedade é analisar a Telemedicina sobre o prisma da sua sociedade, ou seja, o que é bom e ruim na nova técnica, para a minha especialidade?
Com a opinião de todas as sociedades, construiremos democraticamente a nova resolução.
Dra. Niura Terezinha Tondolo Noro
Diretora do Exercício Profissional da AMRIGS
Inscreva-se no formulário ao lado e receba novidades sobre eventos, notícias e muito mais!
Telefone: (51) 3014-2001
E-mail: amrigs@amrigs.org.br
Av. Ipiranga, 5311 - Porto Alegre/RS
CEP: 90610-001
©2024 - AMRIGS - Associação Médica do Rio Grande do Sul. Todos os direitos reservados.